Como o Capitalismo Consciente e as políticas ESG podem contribuir para as práticas autocompositivas de conflitos?

por Ricardo Dornelles Chaves Barcellos para o Capitalismo Consciente

O Brasil é o país com uma das maiores taxa de litigiosidade do mundo! A proporção do número de processos tramitando nas diferentes esferas do Poder Judiciário (em torno de 77 milhões conforme dados do último Relatório do CNJ chamado “Justiça em Números” que reporta o quadro existente em 2019) versus a nossa população supera em muito a média de outros países. São diversas as explicações para esse fenômeno. Algumas de cunho econômico (é muito barato mover uma ação judicial no Brasil e em milhares de situações o serviço é prestado gratuitamente), outras de natureza social (por exemplo, a Constituição Federal de 1988 foi pródiga em assegurar “no papel” direitos e garantias aos cidadãos sem a devida contraprestação orçamentária, o que leva o cidadão comum a buscar judicialmente o reconhecimento desses direitos como o acesso gratuito a serviços de saúde, educação, etc) e ainda a falta de trava ética de muitos litigantes que descarregam nos fóruns as mais variadas e por vezes descabidas disputas, desde querelas entre vizinhos, anulação de multas de trânsito, passando por indenizações pela perda de um voo, cobrança de dívidas, pedidos de aposentadoria, etc, etc, etc… a lista é inesgotável.

Sem sombra de dúvida um dos alicerces da democracia, assim como do próprio capitalismo, é o chamado estado de direito que pressupõe o respeito às leis e a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário quando as leis ou contratos não são cumpridos para buscar o devido cumprimento. Portanto, o número elevado de casos tramitando nos fóruns e tribunais seria um sinal de que temos uma democracia forte e responsiva aos anseios dos seus cidadãos, certo? Claro que não porque os processos perduram por 5, 10 ou 20 anos sem que a solução do conflito atenda concretamente os fins buscados pelas partes. É comum empresas falirem e, lamentavelmente, pessoas morrerem antes que o conflito seja resolvido de forma integral e satisfatória.

Não se quer aqui fazer caça às bruxas. Nós todos, brasileiros e brasileiras, somos direta ou indiretamente responsáveis pelo caos que é a prestação jurisdicional no nosso país. Afinal, em diversas situações, pueris ou complexas, temos a opção e não somos capazes de resolver uma disputa longe do fórum, de forma amistosa e cooperativa. Milhares de pessoas, sem pestanejar, diante de um conflito, contratam um advogado, entram com uma ação judicial e transferem para nossos tribunais o poder de decidir quem tem ou não tem razão. O que talvez a grande maioria desses litigantes não perceba é que os custos gerados por essa máquina desajustada – que gera processos judiciais numa capacidade muito maior e mais rápida do que a capacidade de resolvê-los, draga recursos públicos que poderiam ser usados para aprimorar nossos sistemas públicos de saúde e educação, saneamento básico e proteção ambiental – para citar algumas das nossas principais mazelas. Como faltam recursos públicos, aumentam as frustrações e injustiças, acarretando um círculo vicioso perverso e danoso para a própria cidadania.

Apenas para ilustrar com um exemplo chocante. No início da pandemia do COVID em 2020, estimava-se que o custo total de vacinação seria da ordem de 20 bilhões de reais. Pois bem, o custo total do Poder Judiciário em 2019 foi da grandeza de 100 bilhões. Ou seja, com o custo das nossas cortes seríamos capazes de vacinar cinco vezes a população brasileira. É lógico que a máquina judiciária é imprescindível e os seus custos são inevitáveis, porém a redução da litigiosidade poderia ajudar, e muito, na redução destes gastos e, assim, melhorar a alocação dos excessos que hoje gracejam em nosso país.

Portanto, trazer à luz essa consciência é medida que se impõe e, mais ainda, coloca sob holofote a imperiosa necessidade da sociedade brasileira, e as empresas em especial, fazer mais uso dos mecanismos autocompositivos de resolução de conflitos como é o caso da mediação. Em apertada síntese, a mediação nada mais é do que uma negociação assistida por um terceiro (mediador) que facilita o entendimento e a cooperação entre as partes e seus advogados na busca de uma solução consensual da disputa. Tal prática é consagrada em países como os EUA onde mais de 95% dos casos são resolvidos fora do judiciário. No Brasil, a lei de mediação foi aprovada em 2015 e os resultados positivos estão começando a ser percebidos mais recentemente (em especial no formato online). Contudo, o número de mediações extrajudiciais realizadas ainda é baixo apesar de termos centros de mediação e mediadores de excelência em nosso país. Várias são as razões que podem explicar essa estagnação e talvez as principais sejam a novidade do modelo e desconhecimento dos seus benefícios. Diria, para finalizar, que ainda estamos na adolescência da mediação (que já é praticada no Brasil desde 2010 dentro do Judiciário com maior ênfase em conflitos de família e consumeristas) rumando para um maior e mais robusto amadurecimento ao longo desta década.

Para mudar esse mindset há necessidade de um maior apoio do próprio empresariado. É aí que eu enxergo o papel crucial que as empresas adeptas ao capitalismo consciente poderiam exercer para estimular tal prática, assim como aquelas que adotam a política encapsulada na sigla ESG. Ou seja, tais empresas podem acolher a bandeira da autocomposição de conflitos como uma forma de atender diversos stakeholders no sentido de evitar ou resolver diretamente, sem delegar para o Estado, disputas com seus acionistas, colaboradores, fornecedores, autoridades ambientais e assim por diante. Não é à toa que um dos criadores do movimento Capitalismo Consciente, e fundador da cadeia de supermercados Whole Foods (John Mackey,) incluiu na “Declaração de Interdependência” com seus stakeholders a seguinte diretiva: “Qualquer conflito deve ser mediado e soluções de ganha-ganha encontradas” (no livro Firms of Endearment).

No Brasil o impacto tremendamente positivo de uma ação como essa traria ao país é difícil de ser mensurado já que a redução da litigiosidade e dos custos do Judiciário demandaria muitos anos e dependeria de fatores de ordem pública, porém a contribuição das empresas pró CC ou ESG teria um valor positivamente impactante ao estimular a criação de uma nova cultura – a cultura da autocomposição, de resolver as disputas pelo bom senso e criatividade das próprias partes e com melhor alocação de seus recursos financeiros e de tempo para solucionar conflitos que em muitas situações são inevitáveis.

Afinal, menos recursos públicos para resolver litígios privados, são mais recursos para vacinar pessoas, investir em saneamento básico, cuidar do meio ambiente, enfim, salvar vidas e possibilitar um futuro melhor para todos.

Einstein já nos advertia no século passado: Não podemos resolver os problemas usando a mesma forma de pensamento que usamos para criá-los.

SOBRE O AUTOR
Ricardo Dornelles Chaves Barcellos é Advogado e Mediador com 35 anos de experiência na resolução de conflitos empresariais em diferentes áreas do direito, tendo representado e atuado frente a empresas nacionais e internacionais com papel de liderança no mercado onde atuam. Foi sócio e associado de grandes escritórios de advocacia e um dos fundadores da unidade em Porto Alegre/RS de Trench, Rossi e Watanabe Advogados em associação com Baker McKenzie. Tem mestrado em resolução de conflitos (“ADR”) com ênfase em mediação e negociação pelo Straus Insititute for Dispute Resolution, Pepperdine University (Califórnia, EUA), além de formações complementares, incluindo coaching ontológico (Newfield Network), gestão de liderança e times (Adigo e IGL). É Vice-Presidente do Instituto ADR Brasil, membro de câmaras nacionais de mediação e da Comissão Especial de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB/RS. www.ricardodcbarcellos.com.br

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SISODIA, Raj, WOLFE, David e SHETH, Jag, Firms of Endearment, Pearson Education, p. 107, 2012

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